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Inicial Judiciario

Quarta Turma decide ser possível registro de símbolo político-partidário como marca no INPI

por marceloleite
28 de junho de 2021
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O colegiado também entendeu ser possível que associações civis ou partidos explorem economicamente o uso de marca em produtos ou serviços.

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REsp 1353300


Não



Marco Buzzi


 


 


Não


 



 



 



 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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