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Inicial Judiciario

Quarta Turma do TST não reconhece vínculo de emprego entre corretor e empresas

por marceloleite
28 de junho de 2021
no Judiciario
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e duas empresas imobiliárias. Segundo a Turma, o fato de as empresas estabelecerem diretrizes e aferirem resultados não implica a existência de subordinação jurídica, e a chamada subordinação estrutural não é elemento caracterizador da relação de emprego.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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