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Inicial Judiciario

Segunda Turma veda equiparação de seguro-garantia a depósito em dinheiro para suspensão da exigibilidade do crédito tributário

por marceloleite
5 de agosto de 2021
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STJ nega substituição de depósito judicial por seguro-garantia


O colegiado acolheu recurso do município de Porto Velho contra decisão que autorizou duas empresas a substituírem por seguro-garantia os valores depositados voluntariamente no processo.

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REsp 1737209


Não



Herman Benjamin


 


 


Não


 



É vedada a substituição de depósito judicial por seguro-garantia para suspender exigibilidade do crédito tributário na fase de conhecimento.



 



STJ nega substituição de depósito judicial por seguro-garantia

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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