STJ nega substituição de depósito judicial por seguro-garantia
O colegiado acolheu recurso do município de Porto Velho contra decisão que autorizou duas empresas a substituírem por seguro-garantia os valores depositados voluntariamente no processo.

REsp 1737209
Não
Não
É vedada a substituição de depósito judicial por seguro-garantia para suspender exigibilidade do crédito tributário na fase de conhecimento.
STJ nega substituição de depósito judicial por seguro-garantia