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Inicial Judiciario

Seguro-garantia traz mais eficiência e tranquilidade ao processo de execução

por marceloleite
28 de março de 2021
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Salvo insuficiência, defeito formal ou inidoneidade, o exequente não pode rejeitar o seguro-garantia, que opera como dinheiro para garantir o juízo ou substituir outro bem penhorado.

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REsp 1691748; REsp 1838837; EREsp 1381254; REsp 1854357; AREsp 266570; REsp 1841110; CC 161667


Não



 


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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