Salvo insuficiência, defeito formal ou inidoneidade, o exequente não pode rejeitar o seguro-garantia, que opera como dinheiro para garantir o juízo ou substituir outro bem penhorado.
REsp 1691748; REsp 1838837; EREsp 1381254; REsp 1854357; AREsp 266570; REsp 1841110; CC 161667
Não
Não