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Inicial Amazonas

Setembro tem sancionadas 38 Leis da Assembleia Legislativa do Amazonas

por Redação
30 de setembro de 2024
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Setembro tem sancionadas 38 Leis da Assembleia Legislativa do Amazonas
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O mês de setembro terminou com um balanço de 38 novas Leis aprovadas na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionadas pelo Governo do Estado, que vão desde a substituição de sirenes sonoras em escolas com alunos dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) a consulta de antecedentes criminais dos parceiros de mulheres.

De autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos), a Lei nº 7.045/2024 estabelece a consulta de antecedentes criminais dos parceiros de mulheres no Amazonas. A medida tem como objetivo principal a prevenção de novas ocorrências de violência doméstica e familiar, oferecendo às mulheres uma ferramenta adicional de proteção e informação.

A legislação sugere que os órgãos competentes poderão realizar campanhas de conscientização e orientação para incentivar as mulheres a realizarem essas consultas. A Lei também permite que o Poder Executivo celebre parcerias com órgãos públicos, federais, municipais e entidades da sociedade civil para a implementação dessas medidas.

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Alessandra Campelo enfatiza a importância da prevenção e da segurança das mulheres, especialmente em um contexto de alta incidência de violência doméstica no Brasil.

“Ao incentivar a verificação do histórico criminal dos parceiros, o projeto busca não apenas a proteção individual das mulheres, mas também a criação de uma cultura de conscientização. A proposta almeja aumentar o conhecimento sobre os riscos envolvidos em relacionamentos, promovendo uma cultura de responsabilização e segurança coletiva”, explicou.

A Lei nº 7.040/2024, também da deputada Alessandra Campelo, estabelece mecanismos rigorosos para coibir a cobrança de qualquer valor dos pacientes pela utilização dos serviços de saúde cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto reforça a gratuidade dos serviços do SUS e busca prevenir e punir práticas abusivas que, em algumas circunstâncias, resultam em exigências financeiras indevidas por parte de servidores ou prestadores de serviços vinculados à rede pública de saúde.

A Lei determina que qualquer servidor público ou profissional vinculado ao SUS que exigir ou solicitar pagamento dos pacientes estará sujeito a severas sanções. A legislação prevê que esses profissionais poderão ser penalizados com base na Lei de Improbidade Administrativa e estarão sujeitos a uma multa de R$ 10 mil, somada ao dobro do valor indevidamente cobrado ou solicitado.

“O projeto não apenas reafirma os princípios constitucionais do sistema de saúde, mas também assegura que as práticas abusivas e irregulares, que possam comprometer a confiança pública no SUS, sejam devidamente punidas”, justifica Campelo.

Sirenes escolares

O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), teve sancionada a Lei nº 7.032/2024, que determina a substituição das sirenes tradicionais nas escolas da rede pública e privada do Estado.

A iniciativa visa beneficiar diretamente alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), adaptando os sinais sonoros para reduzir o desconforto e a potencial desordem comportamental causados por ruídos elevados, comuns nos horários de entrada, saída e intervalos escolares.

A legislação determina que as escolas que tenham alunos diagnosticados com TEA deverão adotar sinais sonoros adequados às necessidades destes estudantes.

A justificativa apresentada pelo deputado Roberto Cidade destaca que o Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento que afeta principalmente a comunicação, a interação social e o comportamento das crianças diagnosticadas.

“Nas escolas, as sirenes que indicam o início e o fim das aulas, bem como os intervalos, produzem ruídos que podem ser altamente prejudiciais para alunos com TEA. Em crianças que ainda estão aprendendo a lidar com suas sensações, como mencionado no projeto, o impacto dos ruídos é ainda mais pronunciado, gerando muitas vezes reações de desconforto extremo, como o ato de tapar os ouvidos, ou mesmo crises de ansiedade”, explica o presidente.

Acolhimento

Do deputado Mário César Filho (UB) foi sancionada a Lei nº 7.035 de 2024, que propõe a criação do Programa Estadual de Acolhimento e Apoio Psicossocial. A Lei tem como objetivo suprir uma lacuna na assistência emocional e psicológica, assegurando que as famílias afetadas recebam suporte adequado e gratuito.

O programa, de acordo com o texto da Lei, busca proporcionar um ambiente acolhedor e oferecer assistência psicológica tanto em atendimentos individuais quanto em grupos.

“As ações previstas incluem a oferta de suporte emocional, a orientação sobre os procedimentos legais, bem como o fornecimento de informações sobre recursos disponíveis para facilitar as buscas”, justifica Mário César Filho.

Prevenção de acidentes

Do mesmo autor, também foi sancionada a Lei nº 7.036 de 2024, que estabelece diretrizes à prevenção de acidentes envolvendo caminhões e carretas no Estado.

A nova Lei tem como objetivo principal reforçar a segurança viária e minimizar os riscos associados à circulação desses veículos pesados, tanto nas áreas urbanas quanto nas estradas do Amazonas, além de impor uma série de medidas voltadas à conscientização, treinamento e fiscalização, com a finalidade de reduzir o número de acidentes e promover práticas seguras no trânsito, contribuindo para a proteção de motoristas e pedestres.

As empresas responsáveis pela venda de caminhões e carretas no Amazonas deverão incluir, de forma obrigatória, nos contratos de compra e venda, uma cláusula destacando os riscos de acidentes que envolvem esses tipos de automóveis.

“A manutenção adequada dos veículos de carga é considerada um fator crucial para a prevenção de falhas mecânicas que podem resultar em acidentes graves. Além disso, as empresas de transporte deverão fornecer relatórios periódicos sobre as condições de seus veículos e os programas de treinamento oferecidos aos motoristas”, adverte o deputado.

Assuntos: ALEAMAmazonasLegislativo
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