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Inicial Judiciario

Sexta Turma equipara informante confidencial a notícia-crime anônima e valida quebra de sigilo em investigação de tráfico

por marceloleite
16 de agosto de 2021
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A partir da colaboração do informante, a polícia realizou investigações e reuniu indícios sobre o tráfico internacional de cocaína, os quais fundamentaram o pedido de quebra de sigilo telefônico.

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HC 525799


Não



Laurita Vaz


 


 


Não


 



STJ considera possível equiparação de informante confidencial com notícia-crime anônima e mantém quebra de sigilo telefônico.



 



STJ: Informante pode ser equiparado a notícia-crime anônima

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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