quinta-feira, julho 31, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta

por marceloleite
27 de julho de 2021
no Judiciario
0
0
Compartilhamentos
12
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter


 


Para a Sexta Turma, não havendo impedimento legal à substituição de pena, o afastamento do benefício exige que a decisão judicial seja fundamentada em elementos do caso concreto.

PUBLICIDADE


 


HC 673337


Não



Laurita Vaz


 


 


Não


 



 



 



 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Empresário do transporte investigado por CPI de Belo Horizonte não precisará depor como testemunha

Empresário do transporte investigado por CPI de Belo Horizonte não precisará depor como testemunha

Recommended

Covid-19: Capital passa a exigir comprovante de residência para vacinação

Covid-19: Capital passa a exigir comprovante de residência para vacinação

4 anos ago
Plano de saúde deverá indenizar paciente por recusa indevida de cobertura de transplante de fígado

Plano de saúde deverá indenizar paciente por recusa indevida de cobertura de transplante de fígado

4 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia