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Inicial Judiciario

Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta

por marceloleite
27 de julho de 2021
no Judiciario
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Para a Sexta Turma, não havendo impedimento legal à substituição de pena, o afastamento do benefício exige que a decisão judicial seja fundamentada em elementos do caso concreto.

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HC 673337


Não



Laurita Vaz


 


 


Não


 



 



 



 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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