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Inicial Judiciario

TACs celebrados pelo MPF e outros ramos do MP durante a pandemia garantem recursos em benefício de instituições de saúde e educação da PB

por marceloleite
1 de setembro de 2021
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Direitos do Cidadão

1 de Setembro de 2021 às 10h55

TACs celebrados pelo MPF e outros ramos do MP durante a pandemia garantem recursos em benefício de instituições de saúde e educação da PB

Órgãos fiscais da lei buscam Justiça Consensual para soluções mais ágeis e úteis ao interesse público

#pracegover mãos de duas pessoas com canetas, assinando papeis


Imagem: Pixabay

Em temos de ajustamento de conduta (TAC) firmados pelos ramos do Ministério Público na Paraíba (MPF, MPT e MP/PB), desde o início da pandemia de covid-19 no estado, já foram garantidos, em benefício de hospitais, asilo, alunos da rede pública de ensino e pacientes diagnosticados com a doença, pelo menos R$ 102 mil.

Em acordos mais recentes, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) celebraram três TACs, sendo um deles em razão de possíveis violações aos protocolos sanitários de combate à pandemia e outros dois relativos a possíveis violações ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Com os termos de ajustamento, os compromissários se dispuseram a arcar com indenizações por dano moral coletivo que, juntas, ultrapassam a quantia de R$ 73 mil.

Indenizações – Num dos TACs firmados recentemente, um clube esportivo se comprometeu a ofertar R$ 50 mil em serviços disponíveis no estabelecimento (como natação, hidroginástica, futebol, voleibol, basquete, futsal, tênis, beach tennis, ginástica rítmica e ginástica artística) a alunos da rede pública do ensino fundamental e médio e a pacientes de baixa renda, em recuperação de sequelas da covid-19. Esses serviços deverão ser oferecidos no prazo máximo de um ano (a contar da assinatura do acordo). O clube terá de comprovar, mensalmente, junto aos MP’s, a quantidade de pessoas atendidas, identificando os beneficiários, os serviços executados e os valores correspondentes.

Nos outros casos, os compromitentes anuíram em destinar mais de R$ 20 mil a hospitais públicos da capital previamente indicados pelo Ministério Público e que são referência no tratamento da covid-19. O valor também poderá ser revertido na compra de produtos para o Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga (referência no tratamento da covid-19 em João Pessoa) e/ou para o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), a exemplo de computadores, freezer horizontal, berço hospitalar e mesa ginecológica.

Outros TACs – Em junho passado, MPF e MP/PB firmaram termo de ajustamento de conduta com uma entidade religiosa que se comprometeu a adquirir equipamentos destinados à maternidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley, no valor de R$ 19,1 mil, em razão de dano moral coletivo relativo a possíveis responsabilidades relacionadas ao descumprimento dos decretos municipal e estadual que restringiam o funcionamento de atividades para conter a disseminação do novo coronavírus. Em outro acordo firmado no mês de maio deste ano, MPF e MP/PB firmaram TAC com empresa de eventos e sócio-proprietário para destinar R$ 10 mil ao Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga, a título de reparação, por parte dos compromissários, inclusive quanto ao dano moral à coletividade também por possível descumprimento de protocolos sanitários, durante um evento realizado no ano passado (valor revertido na compra de máscaras PFF2/N95, além da cessão de um freezer horizontal, um fogão industrial e uma bancada, em bom estado de conservação).

Ainda no último mês de maio, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com hospital da capital, que se comprometeu a oferecer diversos serviços hospitalares à população paraibana, a exemplo de procedimentos cirúrgicos de partos e cirurgias de revascularização. O acordo refere-se a supostas irregularidades na interpretação do Programa Nacional de Imunizações (PNI) quando da vacinação contra a covid-19, ocorridas em janeiro e fevereiro de 2021. O acordo contemplou ainda destinação de recursos em favor do Hospital Padre Zé e do Asilo Lar da Providência.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF, José Guilherme Ferraz, “todos os compromissos firmados em TACs estão sendo honrados e acompanhados pelos Ministérios Públicos, como forma de garantir resultados perceptíveis para a população em relação à investigação de situações no mínimo duvidosas de violação a normas sanitárias e critérios de vacinação”.

Justiça Consensual – A legislação permite e estimula que haja composição extrajudicial entre o Ministério Público e as partes. A medida (TAC) está prevista na Resolução nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e não implica reconhecimento de culpa ou de responsabilidade pelo compromissário, significando, por outro lado, um comprometimento com a responsabilidade social em contribuir para ações assistenciais e de saúde durante o atual momento de crise sanitária. “Sendo assim, presta-se homenagem à Justiça Consensual em favor de soluções mais ágeis e úteis ao interesse público”, justifica o procurador José Guilherme Ferraz.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas – das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 8h às 15h)
Twitter: @MPF_PB
Youtube: MPFPB

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Direitos do Cidadão

1 de Setembro de 2021 às 10h55

TACs celebrados pelo MPF e outros ramos do MP durante a pandemia garantem recursos em benefício de instituições de saúde e educação da PB

Órgãos fiscais da lei buscam Justiça Consensual para soluções mais ágeis e úteis ao interesse público

#pracegover mãos de duas pessoas com canetas, assinando papeis


Imagem: Pixabay

Em temos de ajustamento de conduta (TAC) firmados pelos ramos do Ministério Público na Paraíba (MPF, MPT e MP/PB), desde o início da pandemia de covid-19 no estado, já foram garantidos, em benefício de hospitais, asilo, alunos da rede pública de ensino e pacientes diagnosticados com a doença, pelo menos R$ 102 mil.

Em acordos mais recentes, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) celebraram três TACs, sendo um deles em razão de possíveis violações aos protocolos sanitários de combate à pandemia e outros dois relativos a possíveis violações ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Com os termos de ajustamento, os compromissários se dispuseram a arcar com indenizações por dano moral coletivo que, juntas, ultrapassam a quantia de R$ 73 mil.

Indenizações – Num dos TACs firmados recentemente, um clube esportivo se comprometeu a ofertar R$ 50 mil em serviços disponíveis no estabelecimento (como natação, hidroginástica, futebol, voleibol, basquete, futsal, tênis, beach tennis, ginástica rítmica e ginástica artística) a alunos da rede pública do ensino fundamental e médio e a pacientes de baixa renda, em recuperação de sequelas da covid-19. Esses serviços deverão ser oferecidos no prazo máximo de um ano (a contar da assinatura do acordo). O clube terá de comprovar, mensalmente, junto aos MP’s, a quantidade de pessoas atendidas, identificando os beneficiários, os serviços executados e os valores correspondentes.

Nos outros casos, os compromitentes anuíram em destinar mais de R$ 20 mil a hospitais públicos da capital previamente indicados pelo Ministério Público e que são referência no tratamento da covid-19. O valor também poderá ser revertido na compra de produtos para o Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga (referência no tratamento da covid-19 em João Pessoa) e/ou para o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), a exemplo de computadores, freezer horizontal, berço hospitalar e mesa ginecológica.

Outros TACs – Em junho passado, MPF e MP/PB firmaram termo de ajustamento de conduta com uma entidade religiosa que se comprometeu a adquirir equipamentos destinados à maternidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley, no valor de R$ 19,1 mil, em razão de dano moral coletivo relativo a possíveis responsabilidades relacionadas ao descumprimento dos decretos municipal e estadual que restringiam o funcionamento de atividades para conter a disseminação do novo coronavírus. Em outro acordo firmado no mês de maio deste ano, MPF e MP/PB firmaram TAC com empresa de eventos e sócio-proprietário para destinar R$ 10 mil ao Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga, a título de reparação, por parte dos compromissários, inclusive quanto ao dano moral à coletividade também por possível descumprimento de protocolos sanitários, durante um evento realizado no ano passado (valor revertido na compra de máscaras PFF2/N95, além da cessão de um freezer horizontal, um fogão industrial e uma bancada, em bom estado de conservação).

Ainda no último mês de maio, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com hospital da capital, que se comprometeu a oferecer diversos serviços hospitalares à população paraibana, a exemplo de procedimentos cirúrgicos de partos e cirurgias de revascularização. O acordo refere-se a supostas irregularidades na interpretação do Programa Nacional de Imunizações (PNI) quando da vacinação contra a covid-19, ocorridas em janeiro e fevereiro de 2021. O acordo contemplou ainda destinação de recursos em favor do Hospital Padre Zé e do Asilo Lar da Providência.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF, José Guilherme Ferraz, “todos os compromissos firmados em TACs estão sendo honrados e acompanhados pelos Ministérios Públicos, como forma de garantir resultados perceptíveis para a população em relação à investigação de situações no mínimo duvidosas de violação a normas sanitárias e critérios de vacinação”.

Justiça Consensual – A legislação permite e estimula que haja composição extrajudicial entre o Ministério Público e as partes. A medida (TAC) está prevista na Resolução nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e não implica reconhecimento de culpa ou de responsabilidade pelo compromissário, significando, por outro lado, um comprometimento com a responsabilidade social em contribuir para ações assistenciais e de saúde durante o atual momento de crise sanitária. “Sendo assim, presta-se homenagem à Justiça Consensual em favor de soluções mais ágeis e úteis ao interesse público”, justifica o procurador José Guilherme Ferraz.

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