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Inicial Judiciario

TCE-AM inicia 2ª etapa do retorno gradual de atividades com 50% da capacidade a partir de 1º de agosto

por marceloleite
28 de julho de 2021
no Judiciario
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) dá prosseguimento com o plano de retorno gradual das atividades presenciais na sede da Corte de Contas com retorno de mais 20% de servidores, colaboradores e estagiários a partir de 1º de agosto. Com o aumento, o TCE passa a contar com o efetivo de 50% de pessoal em atividades no Tribunal e outros 50% em atividades remota.

O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, no decorrer da 25ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta quarta-feira (28).

“Aos poucos e com a devida segurança, nosso quadro de pessoal retornará às atividades presenciais em sua plenitude. É preciso que o retorno aconteça de forma gradativa, preservando sempre a saúde de todos”, destacou o presidente Mario de Mello durante a sessão ordinária.

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O Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais está previsto na Portaria nº 179/2021 e iniciou em 9 de junho deste ano, com a retomada dos trabalhos de forma híbrida (presencial e home office) e quantitativo máximo diário de 30% da capacidade de cada setor. 

Regras

Entre as medidas de segurança previstas no Plano estão a aferição da temperatura corporal que não pode ser superior a 37,5 ºC, o uso de máscara e álcool em gel, além do distanciamento social de, no mínimo, um metro entre os servidores nas dependências do TCE-AM. 

É proibida a entrada e/ou permanência na Corte de Contas de servidores e/ou estagiários com sintomas gripais ou que descumpram as normas estabelecidas na Portaria 179/2021.

Ainda de acordo com o Plano, os servidores e estagiários que retornarem ao trabalho presencial devem observar o limite máximo de ocupação estabelecido nas placas de aviso fixadas nas portas de cada setor, bem como manter o distanciamento social, no mínimo, de 1,0m de distância entre todos, inclusive nas estações de trabalho.

Outras medidas de prevenção são, a manutenção do ambiente limpo e sanitizado; a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como: mesas, teclados, mouses, máquinas de pagamentos (banco 24 horas), maçanetas, botões de acionamento, dentre outros, além da limpeza periódica dos aparelhos de ar-condicionado.

A nova portaria com regras e restrições a serem seguidas nessa nova etapa do Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais  deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônica até a próxima sexta-feira (30).

Texto: Lucas Silva

Assuntos: JustiçaTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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