Como a metragem inferior não é vício oculto, mas aparente, pois pode ser verificada com medição simples, o colegiado entendeu que o prazo para reclamar é de 90 dias da entrega.
REsp 1898171
Não
Não
Metragem do imóvel inferior à contratada é vício aparente, por isso a decadência da ação para abatimento proporcional do preço se dá em 90 dias.
STJ: prazo para reclamar de metragem do imóvel é de 90 dias