A Corregedoria Nacional de Justiça realizará no período de 28/08 a 01/09 inspeção no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A atividade é destinada a verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais de 1.º e de 2.º Graus do órgão, bem como das serventias extrajudiciais.
A medida está prevista na Portaria n.º 41/20223, de 19 de julho de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, cujo conteúdo será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM desta segunda-feira (21/08). O documento ressalta que durante o período da inspeção o trabalho forense e os prazos processuais não serão suspensos.
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza regularmente inspeções e correições em unidades judiciárias e administrativas, bem como em cartórios extrajudiciais. O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios que apresentam as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhorar seu desempenho.
Procedimentos
Conforme a Portaria n.º 3043/2023, assinada pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e disponibilizada no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de de 27/07, os magistrados e ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas, da capital e do interior, deverão permanecer em seus respectivos setores das 8h às 18h (horário de Manaus) durante o período da inspeção.
Os demais servidores, que não ocupam cargos comissionados ou funções gratificadas, e que trabalham em jornada presencial, flexível ou em teletrabalho, deverão ficar de sobreaviso durante todo o período indicado e, no caso de impedimento dos responsáveis antes indicados, fornecer as informações requeridas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Ainda segundo a portaria, os gestores das unidades, administrativas ou judiciais, deverão envidar esforços para reduzir o número de ausências durante o período da inspeção, seja por folgas, licenças ou férias programadas e passíveis de alteração.
A equipe do CNJ terá livre ingresso nos locais em que fará a inspeção de atividades e se considerar conveniente poderá acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado e elemento de prova, inclusive para obter cópia que seja relevante para a inspeção.
Além disso, a equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação.
Durante a inspeção, os trabalhos forenses e prazos processuais seguirão normalmente, sem suspensão.