Novidade introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 permite que o mérito da causa seja cindido e examinado em duas ou mais decisões no curso do processo.
REsp 1845542
Não
Não
STJ considera possível julgamento antecipado parcial do mérito caso haja cumulação de pedidos, autônomos e independentes, ou único pedido, divisível.
Técnica do julgamento antecipado do mérito vale para apelação