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Tribunal ordena a Funai que conclua demarcação de terra indígena do povo Suruí Aikewara, no Pará

por marceloleite
27 de agosto de 2021
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Indígenas

27 de Agosto de 2021 às 17h50

Tribunal ordena a Funai que conclua demarcação de terra indígena do povo Suruí Aikewara, no Pará

Marco temporal não está em vigor no país, diz desembargador

Tribunal ordena a Funai que conclua demarcação de terra indígena do povo Suruí Aikewara, no Pará

Arte: Ascom MPF/PA com foto de Leonardo Sá sob licença CC BY-NC 2.0

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua, no prazo de 30 dias, a demarcação da Terra Indígena Tuwa Apekuokawera, do povo Suruí Aikewara, do Pará. O processo de reconhecimento do território tradicional indígena se arrasta desde 2004 e, em 2021, o Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça para obrigar sua conclusão. No entanto, a Funai alegou que suspendeu a demarcação enquanto não há decisão final sobre a aplicação do marco temporal às demarcações de terras indígenas no país.

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Para o MPF, o caso é de flagrante omissão do poder público, mas a Justiça Federal de primeira instância, em Marabá, negou liminar para ordenar a demarcação, consentindo com a tese da Funai de que é necessário aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.017.365. No recurso, se discute a tese do marco temporal, aplicada pela Funai para paralisar demarcações de terras indígenas em vários estados do país.

O TRF1 teve entendimento oposto ao do juízo de primeira instância: os processos judiciais suspensos pela decisão liminar do STF no caso que discute o marco temporal são aqueles contrários aos direitos territoriais indígenas. Os processos que visam proteger esse direito, por duas decisões monocráticas do ministro Edson Fachin, devem prosseguir e assegurar as demarcações.

A liminar concedida pelo desembargador Antonio Souza Prudente atendeu recurso da Procuradoria da República no Pará e ordenou à Funai que faça “o imediato encaminhamento dos autos do procedimento administrativo em referência ao Ministério da Justiça, a fim de que as promovidas concluam o processo de demarcação da referida Terra Indígena, no prazo máximo de 30 dias, contado do recebimento dos autos pelo Ministério da Justiça, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso, a ser revertido em favor daquela mesma comunidade indígena”

Os trabalhos demarcatórios da Terra Indígena Tuwa Apekuokawera já se arrastam há pelo menos 15 anos e, desde 2014, têm manifestações favoráveis do setor jurídico da Funai. “Mas o Ministério da Justiça vem reiteradamente devolvendo os autos à Funai para a realização de diligências ou sob o falacioso argumento de que não seria possível a demarcação da Terra Indígena enquanto houvesse Inquérito Civil acompanhando a demarcação, manifestação que já foi rechaçada pela Procuradoria Especializada junto à Funai”, diz a ação do MPF. A Funai, por sua vez, “vem reiteradamente requerendo dilação de prazo para a realização das diligências requeridas pelo Ministério da Justiça, justificando sua demora com base na falta de servidores e na mudança do corpo pessoal do órgão indigenista”.

Ao analisar as justificativas apresentadas pelo ministério na devolução do procedimento à autarquia indigenista, “fica claro que a demora na finalização deste procedimento é proposital, tratando-se de meras desculpas que, infundadamente, têm servido de supedâneo para o descumprimento de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos”, sustentaram os procuradores da República responsáveis pelo processo judicial.

Para o MPF, além do atraso da Funai em cumpri-las, as próprias diligências solicitadas pelo Ministério da Justiça são descabidas. O que o ministério tenta é aplicar, à demarcação da TI Tuwa Apekuokawera, a tese do marco temporal, que o STF suspendeu em todo o país em decisão liminar enquanto não aprecia o processo de repercussão geral que trata do tema. O julgamento sobre o marco temporal foi iniciado na última quinta-feira (26) e será retomado no próximo dia 1º de setembro. Enquanto isso, a aplicação do marco temporal permanece suspensa por ordem do próprio STF.

Processo nº 1001757-46.2021.4.01.3901 – 1ª Vara da Justiça Federal em Marabá (PA)

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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