Decisão ocorreu por maioria de votos nesta quinta-feira (15)
Nesta quinta-feira (15), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de votos (4×3), o indeferimento ao registro de Romualdo Antonio Gaigher Milanese (Solidariedade), candidato mais votado para prefeito de Boa Esperança (ES) em 2020. Em consequência, os ministros determinaram a anulação dos votos da chapa do candidato e a convocação de novas eleições no município.
Ainda no ano passado, o então candidato teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, que é de seis meses antes da eleição.
Entenda o caso
Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa. A grande questão deste processo era definir a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.
Decisão ocorreu por maioria de votos nesta quinta-feira (15)
Nesta quinta-feira (15), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de votos (4×3), o indeferimento ao registro de Romualdo Antonio Gaigher Milanese (Solidariedade), candidato mais votado para prefeito de Boa Esperança (ES) em 2020. Em consequência, os ministros determinaram a anulação dos votos da chapa do candidato e a convocação de novas eleições no município.
Ainda no ano passado, o então candidato teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, que é de seis meses antes da eleição.
Entenda o caso
Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa. A grande questão deste processo era definir a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.