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Inicial Judiciario

Turma nega produção de prova de capacidade laboral para interromper pensão por invalidez

por marceloleite
25 de agosto de 2021
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Condenada a pagar pensão à vítima de atropelamento, uma empresa de ônibus tentava demonstrar que ela voltou a trabalhar para, assim, exonerar-se da obrigação.

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REsp 1923611


Não



Nancy Andrighi


 


 


Não


 



No cumprimento de sentença, empresa queria provar capacidade laboral para interromper pensão paga a vítima de atropelamento.



 



STJ nega produção de prova para cessar pensão por invalidez

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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