Condenada a pagar pensão à vítima de atropelamento, uma empresa de ônibus tentava demonstrar que ela voltou a trabalhar para, assim, exonerar-se da obrigação.
REsp 1923611
Não
Não
No cumprimento de sentença, empresa queria provar capacidade laboral para interromper pensão paga a vítima de atropelamento.
STJ nega produção de prova para cessar pensão por invalidez