Para o ministro Villas Bôas Cueva, a valorização do imóvel não se enquadra como perdas e danos, nem significa a frustração de um ganho que o comprador pudesse legitimamente esperar.
REsp 1750585
Não
Não
Para o STJ, não cabe indenização pela valorização do imóvel após a rescisão contratual decorrente de atraso na entrega das chaves.
Não há indenização por valorização de imóvel não entregue