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Inicial Judiciario

Valorização de imóvel após rescisão contratual por atraso da obra não gera direito a indenização

por marceloleite
17 de agosto de 2021
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Para o ministro Villas Bôas Cueva, a valorização do imóvel não se enquadra como perdas e danos, nem significa a frustração de um ganho que o comprador pudesse legitimamente esperar.

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REsp 1750585


Não



Villas Bôas Cueva


 


 


Não


 



Para o STJ, não cabe indenização pela valorização do imóvel após a rescisão contratual decorrente de atraso na entrega das chaves.



 



Não há indenização por valorização de imóvel não entregue

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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