Segundo a ministra Nancy Andrighi, as conversas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, tanto quanto aquelas que acontecem por telefone.
REsp 1903273
Não
Não
Terceira Turma do STJ entende que divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar o dever de indenizar.
Divulgação de mensagens do WhatsApp pode gerar indenização