Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados condiciona a inclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito à comunicação prévia sobre formas de renegociar dívidas de serviços públicos essenciais. O Projeto de Lei 3330/26 abrange contas atrasadas de água, luz e gás e altera o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o texto, a empresa responsável pelo serviço deverá informar de maneira clara os canais oferecidos para que o consumidor negocie o débito. Somente depois dessa notificação a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes poderá ocorrer, conforme a proposta.
Efeito previsto em caso de descumprimento
Se a prestadora não fizer a comunicação exigida, o projeto determina a remoção do nome do cliente dos cadastros de proteção ao crédito. A medida não elimina a dívida e também não afasta a possibilidade de eventuais punições administrativas contra a empresa.
O autor da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA), afirma que a regra pretende garantir uma oportunidade de negociação antes da negativação. “A proposta não impede a cobrança das dívidas, mas estabelece um procedimento de negociação antes da adoção da negativação”, argumenta.
Análise pelas comissões
O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a análise ocorre nas comissões indicadas, sem necessidade de votação no plenário, salvo as hipóteses previstas no processo legislativo.
Para que a medida se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A divulgação da proposta não apresenta, nesta etapa, prazo para a análise das comissões nem detalha os procedimentos que seriam usados pelas empresas para comprovar a notificação ou a retirada do nome do consumidor.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor






