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Inicial Judiciario

Acordo antes da sentença não dispensa recolhimento de taxa judiciária prevista em lei estadual

por marceloleite
23 de abril de 2021
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O acordo libera as partes de pagar as custas processuais remanescentes, segundo o CPC/2015, mas as custas não se confundem com a taxa judiciária, que pode ser exigida por legislação estadual.

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REsp 1880944


Não



Nancy Andrighi


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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