quarta-feira, agosto 27, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Acordo antes da sentença não dispensa recolhimento de taxa judiciária prevista em lei estadual

por marceloleite
23 de abril de 2021
no Judiciario
0
0
Compartilhamentos
4
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter


 


O acordo libera as partes de pagar as custas processuais remanescentes, segundo o CPC/2015, mas as custas não se confundem com a taxa judiciária, que pode ser exigida por legislação estadual.

PUBLICIDADE


 


REsp 1880944


Não



Nancy Andrighi


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Prada receberá R$ 50 mil de danos morais por venda de produtos que imitavam sua marca

Prada receberá R$ 50 mil de danos morais por venda de produtos que imitavam sua marca

Recommended

Escola de São José dos Campos promove projeto de conscientização ambiental

6 anos ago
Fórum em Ribeirão Preto debate os desafios de cidades da região

Fórum em Ribeirão Preto debate os desafios de cidades da região

7 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia