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Inicial Judiciario

Após perda do poder familiar, casal terá de indenizar adotada por atos que inviabilizaram a manutenção da adoção

por marceloleite
19 de maio de 2021
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Mesmo sem desconsiderar as falhas do Estado na adoção, a Terceira Turma entendeu que o casal teve responsabilidade na situação que levou a jovem de volta ao acolhimento institucional.

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Não



Nancy Andrighi


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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