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Inicial Judiciario

Beneficiário de endosso-caução não perde direito ao crédito por quitação ao endossante sem resgate do título

por marceloleite
15 de abril de 2021
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A Quarta Turma rejeitou a pretensão do executado, que alegou ter pago diretamente ao credor originário o valor cobrado pelo endossatário, mas sem que houvesse o resgate da duplicata.

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AREsp 1635968   


Não



Luis Felipe Salomão


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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