terça-feira, julho 1, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Beneficiário de endosso-caução não perde direito ao crédito por quitação ao endossante sem resgate do título

por marceloleite
15 de abril de 2021
no Judiciario
0
0
Compartilhamentos
13
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter


 


A Quarta Turma rejeitou a pretensão do executado, que alegou ter pago diretamente ao credor originário o valor cobrado pelo endossatário, mas sem que houvesse o resgate da duplicata.

PUBLICIDADE


 


AREsp 1635968   


Não



Luis Felipe Salomão


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
I Seminário CNF e Judiciário será transmitido pelo YouTube a partir das 9h

I Seminário CNF e Judiciário será transmitido pelo YouTube a partir das 9h

Recommended

8ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas chega ao fim com eleição de representantes

6 anos ago
Prefeitura de Manaus anuncia recorde de inscrições para a eleição dos novos conselheiros do Concultura

Prefeitura de Manaus anuncia recorde de inscrições para a eleição dos novos conselheiros do Concultura

4 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia